Muitas pessoas acreditam que, após perder um processo no Tribunal de Justiça (TJ) ou no Tribunal Regional Federal (TRF), o STJ servirá como uma “terceira chance” para reapresentar provas e fatos. Esse é o erro que mais gera recursos negados no Brasil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), conhecido como o “Tribunal da Cidadania”, tem uma função muito específica: uniformizar a interpretação da lei federal. Entenda abaixo os requisitos, os filtros e o funcionamento deste recurso.


1. O que é o Recurso Especial (REsp)?

O Recurso Especial é o instrumento processual, previsto no art. 105, III, da Constituição Federal, utilizado para levar uma causa ao STJ.

Diferente da Apelação, ele não serve para discutir se o réu é culpado ou inocente com base em provas, mas sim para discutir se o Tribunal de origem aplicou a lei federal corretamente.

Hipóteses de cabimento:


2. Os “Filtros” de Admissibilidade (Onde a maioria falha)

Para que o STJ sequer olhe o mérito do seu processo, o recurso precisa ultrapassar barreiras rigorosas:

A. O Prequestionamento

O STJ não aceita teses “surpresa”. A matéria de lei federal precisa ter sido debatida e decidida pelo tribunal inferior antes. Se o Tribunal de Justiça não se manifestou especificamente sobre o artigo da lei federal, o recurso não será admitido (Súmulas 282 e 356 do STF).

B. O Esgotamento das Instâncias

Você não pode ir ao STJ se ainda houver qualquer possibilidade de recurso no tribunal de origem. É preciso esgotar todas as vias ordinárias.

C. A Barreira do Reexame de Provas (Súmula 7 do STJ)

Este é o maior “cemitério” de recursos. A Súmula 7 diz: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.

Tradução: O STJ parte da premissa de que os fatos e as provas já foram definidos pelo TJ/TRF. Se o seu recurso depender de “olhar as fotos”, “ouvir testemunhas novamente” ou “reler documentos”, ele será sumariamente rejeitado.


3. O Caminho do Recurso: Passo a Passo

  1. Interposição: O recurso é protocolado no tribunal de origem (onde o processo está agora), e não diretamente no STJ.
  2. Contrarrazões: A parte contrária é intimada para responder em 15 dias.
  3. Juízo de Admissibilidade: O Presidente ou Vice-Presidente do tribunal local decide se o recurso preenche os requisitos para “subir” para Brasília.
    • Se negado: Cabe o recurso de Agravo em Recurso Especial (AREsp) para tentar forçar a subida.
  4. Distribuição no STJ: Em Brasília, o processo é sorteado para um Ministro Relator.
  5. Julgamento Monocrático ou Colegiado: O Ministro pode decidir sozinho (se houver jurisprudência dominante) ou levar o caso para a Turma (composta por 5 ministros).

4. Diferença entre Recurso Especial (STJ) e Extraordinário (STF)

É comum a confusão, mas a separação é clara:


5. Como a Defesa deve agir?

Para ter sucesso no STJ, a petição deve ser cirúrgica. Não se faz “copia e cola” da apelação. É necessário:


Conclusão

O acesso ao STJ é técnico e restrito. Mais do que uma nova chance de vitória, ele é um controle de legalidade que exige do advogado um conhecimento profundo da jurisprudência do tribunal.

Se você está envolvido em processo judicial que envolve questões relevantes, busque um advogado para orientações personalizadas para o seu caso.

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