Muitas pessoas confundem o recurso especial com o recurso extraordinário, achando que são a mesma coisa ou que qualquer processo pode ser levado tanto ao STJ quanto ao STF. Na prática, cada um desses recursos tem uma finalidade bem específica e vai para um tribunal diferente. Este artigo explica de forma clara e direta a diferença entre eles.
A Diferença Básica: Para Onde Vai e Por Quê
A forma mais simples de entender a diferença é pensar no destino e na finalidade de cada recurso:
Recurso Especial → vai para o STJ
- Serve para discutir leis federais (Código Civil, CLT, Código Penal, etc.)
- Objetivo: garantir que as leis federais sejam interpretadas corretamente
Recurso Extraordinário → vai para o STF
- Serve para discutir a Constituição Federal
- Objetivo: garantir que a Constituição seja respeitada
Em resumo: se o problema é com a lei, vai para o STJ. Se o problema é com a Constituição, vai para o STF.
Recurso Especial: Quando Usar
Você pode usar o recurso especial quando o tribunal (de segunda instância) decidiu seu caso de forma que:
1. Contrariou ou ignorou uma lei federal Por exemplo, se o tribunal aplicou errado um artigo do Código Civil ou simplesmente não aplicou uma lei que deveria ter aplicado.
2. Validou uma lei municipal/estadual que contraria lei federal Quando um município ou estado cria uma lei sobre assunto que é de competência federal, e o tribunal considerou essa lei válida.
3. Interpretou uma lei federal de forma diferente de outros tribunais Quando há divergência entre tribunais sobre como interpretar a mesma lei. O STJ existe justamente para uniformizar essas interpretações.
Exemplo Prático de Recurso Especial
Imagine que você entrou com uma ação de cobrança e ganhou. O devedor recorreu e o Tribunal de Justiça reformou a sentença, aplicando mal as regras do Código Civil sobre juros. Você pode fazer recurso especial ao STJ dizendo que o tribunal interpretou errado a lei federal (Código Civil).
Recurso Extraordinário: Quando Usar
O recurso extraordinário é cabível quando o tribunal:
1. Contrariou a Constituição Federal A decisão violou algum direito ou princípio constitucional, como o direito de defesa, o devido processo legal, a presunção de inocência, etc.
2. Declarou que uma lei federal ou tratado é inconstitucional O tribunal disse que determinada lei ou tratado contraria a Constituição.
3. Validou lei estadual/municipal contestada em face da Constituição O tribunal considerou constitucional uma lei local que você acha que viola a Constituição.
4. Validou lei local contestada em face de lei federal Questões de conflito entre leis locais e federais quando há aspecto constitucional envolvido.
Exemplo Prático de Recurso Extraordinário
Você foi condenado criminalmente sem ter tido acesso a todas as provas que foram usadas contra você. O tribunal manteve a condenação. Você pode fazer recurso extraordinário ao STF alegando violação ao direito constitucional de ampla defesa e contraditório.
Quadro Comparativo Rápido
| Aspecto | Recurso Especial | Recurso Extraordinário |
|---|---|---|
| Tribunal | STJ (Superior Tribunal de Justiça) | STF (Supremo Tribunal Federal) |
| Fundamento | Art. 105, III, CF/88 | Art. 102, III, CF/88 |
| Matéria | Leis federais | Constituição Federal |
| Objetivo | Uniformizar interpretação de leis | Proteger a Constituição |
| Quando usar | Erro na aplicação de lei federal | Violação à Constituição |
| Requisito especial | Relevância da questão federal (futuro) | Repercussão geral |
O Requisito da Repercussão Geral (Recurso Extraordinário)
Uma diferença importante: para o recurso extraordinário, você precisa demonstrar a repercussão geral da questão. Isso significa provar que o problema não interessa só a você, mas tem relevância para muitas pessoas ou para a sociedade como um todo.
Por exemplo, se a questão constitucional discutida afeta milhares de pessoas na mesma situação, ou envolve interpretação importante sobre direitos fundamentais, há repercussão geral.
O recurso especial terá requisito similar no futuro (relevância da questão federal), mas ainda está aguardando regulamentação.
Posso Fazer os Dois Recursos no Mesmo Processo?
Sim! É perfeitamente possível interpor tanto recurso especial quanto recurso extraordinário no mesmo caso, desde que existam questões de lei federal E questões constitucionais a serem discutidas.
Na prática, isso é comum. O advogado interpõe os dois recursos simultaneamente, cada um discutindo sua matéria específica. Um vai para o STJ e outro para o STF.
Prequestionamento: Requisito Comum aos Dois
Tanto o recurso especial quanto o extraordinário exigem que a questão tenha sido discutida no tribunal de origem. Isso se chama prequestionamento.
Não basta que o assunto estivesse nos autos. É preciso que o tribunal tenha efetivamente se manifestado sobre ele, mesmo que de forma implícita. Se o tribunal foi omisso sobre algum ponto importante, é preciso opor embargos de declaração apontando a omissão antes de recorrer ao STJ ou STF.
O Que Esses Tribunais NÃO Fazem
É importante entender o que STJ e STF não fazem:
❌ Não reavaliam provas – Se você acha que o juiz analisou mal as provas, os tribunais superiores não vão rever isso. A análise de provas é definitiva na segunda instância.
❌ Não são terceira instância – Não servem para “tentar de novo” depois de perder em segunda instância. Só analisam questões de direito (lei ou Constituição).
❌ Não julgam justiça ou injustiça – Avaliam apenas se a lei ou a Constituição foram aplicadas corretamente, não se a decisão foi “justa” no sentido comum da palavra.
E Se Meu Recurso For Negado?
O recurso especial ou extraordinário passa por dois filtros:
- Primeiro no tribunal de origem – O presidente do tribunal analisa se o recurso preenche os requisitos. Se negar, você pode fazer agravo.
- Depois no STJ/STF – Mesmo que admitido no tribunal de origem, o ministro relator vai analisar novamente todos os requisitos.
Se seu recurso especial for negado definitivamente, você ainda pode tentar o recurso extraordinário (se houver questão constitucional). Mas se ambos forem negados, encerra-se a discussão.
Prazos São os Mesmos
Ambos os recursos têm o mesmo prazo: 15 dias úteis contados da publicação da decisão que você quer recorrer. Não perca esse prazo, pois é fatal e não há como recuperar depois.
Quando Vale a Pena Recorrer aos Tribunais Superiores?
Nem todo caso deve ir ao STJ ou STF. Considere recorrer quando:
✅ Há efetivamente uma questão de lei federal mal aplicada ou questão constitucional relevante ✅ A matéria tem jurisprudência favorável nos tribunais superiores ✅ O valor da causa ou a importância da questão justifica o custo e o tempo ✅ Há chances reais de reverter a decisão (não é apenas “tentar a sorte”)
Lembre-se: recursos aos tribunais superiores são tecnicamente complexos e custosos. A orientação de advogado especializado é fundamental para avaliar se seu caso tem fundamento para chegar ao STJ ou STF.
Considerações Finais
A diferença fundamental é simples de memorizar: STJ cuida de leis federais, STF cuida da Constituição. Cada tribunal tem sua função específica no sistema judiciário brasileiro, e entender isso é o primeiro passo para usar corretamente esses recursos.
Processos que chegam aos tribunais superiores representam pequena parcela de todos os processos judiciais, pois os requisitos são rigorosos e a admissibilidade é seletiva. Mas quando há efetivamente violação à lei federal ou à Constituição, esses recursos são instrumentos essenciais para garantir a justiça.
Se você está em um processo que pode ter questões de lei federal ou constitucional, busque um advogado para orientações personalizadas para o seu caso. A análise técnica especializada é fundamental para identificar se há fundamento para recurso ao STJ ou STF e qual a melhor estratégia a ser adotada.