Uma das dúvidas mais frequentes entre famílias que precisam realizar inventário extrajudicial é se há necessidade de contratar um advogado para o procedimento em cartório. Afinal, se o inventário pode ser feito de forma simplificada, sem passar pelo Judiciário, por que seria necessária a assistência de um profissional do direito? Este artigo esclarece definitivamente esta questão, explicando o que diz a lei, as razões da obrigatoriedade e como funciona a atuação do advogado no inventário extrajudicial.
A Resposta Direta: Sim, é Obrigatória a Presença de Advogado
A resposta é clara e objetiva: sim, é obrigatória a presença de advogado no inventário extrajudicial realizado em cartório. Esta exigência está expressamente prevista na legislação brasileira e constitui requisito indispensável para que o tabelião possa lavrar a escritura pública de inventário e partilha.
A obrigatoriedade não é uma escolha do cartório, do tabelião ou uma exigência corporativa da Ordem dos Advogados do Brasil. Trata-se de determinação legal clara e imperativa, cuja finalidade é proteger os direitos de todas as partes envolvidas no inventário e garantir a segurança jurídica do procedimento.
Fundamento Legal da Obrigatoriedade
A exigência de assistência por advogado no inventário extrajudicial está fundamentada em diversos dispositivos legais que se complementam para formar um quadro normativo sólido e inequívoco.
Lei nº 11.441 de 4 de Janeiro de 2007
A Lei nº 11.441/2007, que instituiu a possibilidade de realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por escritura pública, alterou o Código de Processo Civil então vigente para incluir expressamente a exigência de assistência por advogado.
O artigo que foi inserido no CPC de 1973 estabelecia que o tabelião somente lavraria a escritura pública se todas as partes interessadas estivessem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura deveriam constar do ato notarial.
Código de Processo Civil de 2015
O Código de Processo Civil atualmente em vigor, Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, manteve e reforçou esta exigência em seu artigo 610, parágrafo 2º, que estabelece textualmente: “O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário, tratando-se de norma cogente, ou seja, de cumprimento obrigatório, que não pode ser afastada pela vontade das partes ou do tabelião.
Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pela fiscalização e normatização das atividades notariais em todo o território nacional, editou a Resolução nº 35 de 24 de abril de 2007 para disciplinar a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.
O artigo 8º desta resolução estabelece que é necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras decorrentes da Lei 11.441/07, nelas constando seu nome e registro na OAB. A resolução deixa claro que não há exceções a esta regra, aplicando-se a todos os atos notariais previstos na lei, incluindo obviamente o inventário extrajudicial.
Provimento nº 1 do Conselho Federal da OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também se pronunciou sobre o tema através do Provimento nº 1/2007, estabelecendo que é indispensável a intervenção de advogado nos casos de inventários, partilhas, separações e divórcios por meio de escritura pública, devendo constar do ato notarial o nome, o número de identidade e a assinatura dos profissionais.
Este provimento reforça o caráter imprescindível da assistência advocatícia e estabelece as regras deontológicas que devem ser observadas pelos advogados que atuam nestes procedimentos.
Por Que a Lei Exige a Presença de Advogado?
A obrigatoriedade de assistência por advogado no inventário extrajudicial não é capricho legislativo nem corporativismo profissional. Há razões jurídicas, técnicas e práticas que justificam plenamente esta exigência e que demonstram sua importância para a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas.
Complexidade Técnica do Direito Sucessório
O direito sucessório é um dos ramos mais complexos do direito civil, envolvendo intrincadas questões jurídicas sobre ordem de vocação hereditária, regime de bens, meação, colação, legítima, direito de representação, renúncia, cessão de direitos hereditários, entre muitas outras.
Mesmo em situações aparentemente simples, podem surgir questões técnicas de grande relevância que passam despercebidas aos leigos. Por exemplo, a correta determinação do regime de bens do casamento e suas implicações na meação, a necessidade de colação de bens doados em vida pelo falecido a algum herdeiro, a forma correta de partilhar bens quando há herdeiros de diferentes filiações, e a identificação de bens que integram ou não o espólio.
O advogado possui o conhecimento técnico necessário para identificar estas questões, orientar adequadamente os herdeiros e garantir que a partilha seja realizada de acordo com a lei, evitando vícios que possam futuramente comprometer a validade da escritura.
Proteção do Interesse de Todas as Partes
O inventário envolve múltiplos interesses que nem sempre são convergentes. Ainda que os herdeiros estejam inicialmente de acordo com a partilha, podem existir interesses subjacentes que não estão sendo adequadamente considerados ou protegidos.
O tabelião age com imparcialidade na orientação jurídica das partes, enquanto o advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes. Esta distinção é fundamental: enquanto o tabelião zela pela legalidade formal do ato e pela segurança jurídica do procedimento, o advogado defende especificamente os interesses de seus constituintes.
Em muitos casos, herdeiros podem estar sendo prejudicados sem perceber, seja por desconhecimento de seus direitos, seja por pressão familiar, seja por informações incompletas sobre o patrimônio do falecido. O advogado atua como defensor dos interesses de seu cliente, garantindo que este receba efetivamente aquilo a que tem direito.
Prevenção de Litígios Futuros
Uma das principais funções do advogado no inventário extrajudicial é prevenir litígios futuros. Quando o inventário é mal conduzido, com partilha inadequada, omissão de bens, avaliações incorretas ou desrespeito a direitos sucessórios, abre-se caminho para ações judiciais posteriores de anulação de partilha, sobrepartilha, petição de herança, entre outras.
O advogado especializado em direito sucessório possui o conhecimento e a experiência para identificar potenciais problemas antes que se concretizem, orientando a família para soluções que previnam disputas futuras. Esta atuação preventiva economiza tempo, dinheiro e preserva os laços familiares que frequentemente são rompidos em disputas sucessórias mal resolvidas.
Garantia da Correção Formal e Material
A escritura pública de inventário e partilha é documento de extrema importância, com efeitos jurídicos permanentes e irreversíveis. Erros na escritura podem gerar consequências graves, desde a impossibilidade de registro de imóveis até a nulidade de toda a partilha.
O advogado revisa toda a documentação, verifica a regularidade dos documentos apresentados, confere os cálculos da meação e das quotas hereditárias, elabora a minuta da escritura e acompanha sua lavratura pelo tabelião, garantindo que tudo seja feito corretamente desde o início.
Assessoria na Reunião de Documentação
O inventário extrajudicial exige extensa documentação, incluindo certidões pessoais, documentos de propriedade de bens, certidões negativas, declarações fiscais e diversos outros documentos. A falta de um único documento obrigatório pode impedir a lavratura da escritura.
O advogado orienta sobre todos os documentos necessários, auxilia na obtenção daqueles que faltam, identifica irregularidades documentais que precisam ser sanadas e organiza toda a documentação de forma adequada para apresentação ao cartório.
Cálculo e Recolhimento do ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é tributo complexo cuja base de cálculo, alíquotas e forma de recolhimento variam conforme o estado. Erros no cálculo ou no recolhimento do ITCMD podem gerar autuações fiscais, multas e até mesmo impedir a conclusão do inventário.
O advogado, muitas vezes em conjunto com contador, orienta sobre a correta apuração do imposto, verifica se há isenções ou reduções aplicáveis ao caso concreto, acompanha o recolhimento e garante que a comprovação seja adequadamente apresentada ao cartório.
Como Funciona a Atuação do Advogado no Inventário Extrajudicial
A participação do advogado no inventário extrajudicial não se limita à simples presença no cartório no dia da assinatura da escritura. Trata-se de atuação profissional completa que abrange todas as etapas do procedimento.
Consulta Inicial e Análise de Viabilidade
O trabalho do advogado inicia-se com consulta aos herdeiros para compreender a situação familiar, identificar o patrimônio deixado pelo falecido e verificar se estão presentes os requisitos para realização de inventário extrajudicial. Nesta fase, o advogado analisa se todos os herdeiros são maiores e capazes, se há consenso sobre a partilha, se não há testamento ou se este pode ser considerado no inventário extrajudicial, e se não há impedimentos legais.
Caso identifique que o inventário extrajudicial não é viável, o advogado orienta sobre a necessidade de inventário judicial e pode conduzir o processo pela via adequada.
Orientação Jurídica Sobre Direitos Sucessórios
O advogado explica aos herdeiros seus direitos sucessórios conforme a legislação brasileira, esclarecendo questões como ordem de vocação hereditária, quotas legítimas, direitos do cônjuge ou companheiro sobrevivente, meação, colação de bens doados em vida e outras questões pertinentes ao caso concreto.
Esta orientação é fundamental para que os herdeiros compreendam exatamente o que estão fazendo e tomem decisões conscientes e informadas sobre a partilha dos bens.
Levantamento Patrimonial Completo
O advogado auxilia no levantamento completo de todos os bens, direitos e obrigações que compõem o espólio. Esta etapa inclui a identificação de imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações societárias, direitos creditórios e eventuais dívidas do falecido.
É comum que famílias desconheçam parte do patrimônio do falecido ou ignorem a existência de determinados ativos. O advogado orienta sobre os meios de localização de bens e sobre a obrigatoriedade de relacionar todo o patrimônio no inventário.
Reunião e Organização de Documentação
O advogado relaciona todos os documentos necessários para o inventário, orienta os herdeiros sobre como obtê-los, verifica a regularidade e atualização de cada documento e organiza toda a documentação de forma sistemática para apresentação ao cartório.
Esta fase pode ser demorada, pois envolve obtenção de certidões em diversos órgãos, localização de documentos de propriedade de bens que às vezes estão perdidos, regularização de pendências documentais e outras providências.
Elaboração da Minuta da Escritura
O advogado elabora a minuta da escritura pública de inventário e partilha, documento técnico que contém toda a qualificação das partes, descrição detalhada dos bens, cálculo da meação se aplicável, definição das quotas hereditárias de cada herdeiro e a forma como os bens serão partilhados.
A minuta deve ser tecnicamente perfeita, contendo todos os elementos exigidos pela lei e pelas normas notariais, respeitando rigorosamente os direitos sucessórios de cada herdeiro e prevendo todas as questões que possam surgir.
Cálculo e Acompanhamento do ITCMD
O advogado calcula ou acompanha o cálculo do ITCMD, verifica se há direito a isenções ou reduções, orienta sobre a forma correta de recolhimento do imposto e acompanha todo o procedimento perante a Secretaria da Fazenda estadual.
Acompanhamento da Lavratura da Escritura
No dia agendado para lavratura da escritura no cartório, o advogado acompanha pessoalmente o ato, estando presente durante a leitura da escritura pelo tabelião, esclarecendo eventuais dúvidas dos herdeiros e certificando-se de que tudo está sendo feito corretamente.
O advogado deve assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta pode ser outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.
Orientação Sobre Registros e Transferências
Após a lavratura da escritura, o advogado orienta os herdeiros sobre os procedimentos necessários para efetivação das transferências de propriedade, incluindo registro em Cartório de Registro de Imóveis para imóveis, transferência no DETRAN para veículos, averbações na Junta Comercial para participações societárias, e apresentação nas instituições financeiras para levantamento de valores ou transferência de investimentos.
Um Advogado Para Todos ou Advogados Individuais?
Uma dúvida comum é se os herdeiros devem contratar um único advogado que representará todos conjuntamente ou se cada herdeiro deve ter seu próprio advogado. A legislação permite ambas as possibilidades, cabendo aos herdeiros decidirem qual é mais adequada ao seu caso.
Advogado Comum a Todos os Herdeiros
Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos, sendo esta última a opção mais comum em inventários extrajudiciais verdadeiramente consensuais. Quando há pleno acordo entre todos os herdeiros e não existem conflitos de interesses, é mais econômico e prático que um único advogado represente toda a família.
O advogado comum elabora uma única minuta de escritura contemplando os interesses de todos, coordena a reunião dos documentos, acompanha o recolhimento do ITCMD e conduz todo o procedimento de forma unificada. Esta opção reduz significativamente os custos, pois os honorários advocatícios são rateados entre todos os herdeiros.
Para que um único advogado possa representar todos os herdeiros, é essencial que não haja qualquer conflito de interesses entre eles e que todos estejam genuinamente de acordo com todos os aspectos da partilha.
Advogados Individuais Para Cada Herdeiro
Quando há algum nível de divergência, ainda que pequeno, ou quando algum herdeiro deseja assegurar-se de que seus interesses específicos sejam adequadamente defendidos, pode optar por contratar advogado próprio. Neste caso, cada advogado representa exclusivamente seu cliente e zela especificamente por seus interesses.
A presença de múltiplos advogados pode tornar o procedimento mais complexo e custoso, pois cada profissional elaborará suas próprias análises e propostas, podendo haver necessidade de negociações entre os advogados antes da redação final da minuta da escritura. No entanto, garante a cada herdeiro a certeza de que seus direitos estão sendo especificamente defendidos.
Herdeiro Advogado Pode Atuar em Causa Própria
Se um dos herdeiros for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura. Esta situação é plenamente permitida pela legislação e pela ética profissional, pois o advogado está atuando na defesa de interesse próprio, em causa própria.
Neste caso, o herdeiro advogado pode elaborar a minuta da escritura, reunir a documentação e acompanhar todo o procedimento, assinando a escritura tanto na qualidade de herdeiro quanto na qualidade de advogado assistente das partes.
O Papel do Tabelião e a Diferença Para o Advogado
É importante compreender a distinção entre as funções do tabelião de notas e do advogado no inventário extrajudicial, pois há frequente confusão sobre os papéis de cada profissional.
O Tabelião: Imparcialidade e Fiscalização da Legalidade
O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes. Sua função é verificar a legalidade formal do ato, garantir que todos os requisitos legais estejam presentes, lavrar a escritura com perfeição técnica e conferir fé pública ao documento.
O tabelião não defende os interesses de nenhuma das partes especificamente. Sua atuação é imparcial e voltada à segurança jurídica do ato notarial como um todo. Verifica se a documentação está completa, se o ITCMD foi recolhido, se todos os herdeiros estão presentes ou representados, se a partilha proposta é formalmente válida, mas não analisa se determinado herdeiro está sendo beneficiado ou prejudicado pela partilha proposta.
O Advogado: Defesa de Interesses Específicos
O advogado, por sua vez, atua na defesa dos interesses específicos de seus clientes. Analisa se a partilha proposta respeita os direitos sucessórios de cada um, se as avaliações dos bens são justas e adequadas, se não há bens sendo sonegados, se todos os direitos estão sendo contemplados.
O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes, podendo questionar aspectos da partilha que considere prejudiciais, sugerir alternativas mais vantajosas e negociar em nome de seus constituintes.
Esta dualidade de funções é fundamental para o equilíbrio do procedimento: o tabelião garante a legalidade formal e a segurança jurídica, enquanto o advogado garante que os interesses materiais de cada parte sejam adequadamente protegidos.
Vedações e Limitações Éticas
A legislação e as normas éticas estabelecem importantes vedações para garantir a independência e idoneidade da atuação do advogado no inventário extrajudicial.
Vedação ao Agenciamento
É vedada ao tabelião a indicação de advogado às partes, que deverão comparecer para o ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança. Esta vedação visa evitar práticas de agenciamento de causas e assegurar que os herdeiros escolham livremente o advogado de sua confiança.
O tabelião que indicar advogados ou receber benefícios por encaminhamento de clientes pode ser punido disciplinarmente. Da mesma forma, o advogado que se vale de agenciador de causas ou que mantenha vínculo com cartório para captação de clientes viola regras deontológicas e pode sofrer sanções da Ordem dos Advogados do Brasil.
Vedação à Advocacia Administrativa
Embora o tabelião seja profissional do direito e possa orientar as partes sobre aspectos gerais do procedimento, não pode exercer advocacia administrativa, ou seja, não pode substituir a função do advogado na defesa de interesses específicos das partes.
Esta distinção é importante para preservar a independência de ambas as profissões e garantir que cada uma cumpra adequadamente seu papel no procedimento.
Gratuidade da Justiça e Honorários Advocatícios
Uma dúvida relevante diz respeito ao custo dos serviços advocatícios em inventários extrajudiciais, especialmente quando os herdeiros não têm condições financeiras de arcar com despesas.
Direito à Assistência pela Defensoria Pública
Se as partes não dispuserem de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deverá recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou na sua falta, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Defensoria Pública, quando disponível na comarca, presta assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes em inventários extrajudiciais. Os herdeiros que comprovarem insuficiência de recursos podem solicitar o acompanhamento de defensor público, que exercerá todas as funções de assistência jurídica sem custos.
Gratuidade dos Emolumentos e Honorários Advocatícios
A Resolução nº 35 do CNJ estabelece que para obtenção da gratuidade basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos. Importante destacar que a gratuidade pode ser concedida ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.
Isso significa que a isenção das custas cartorárias não está condicionada à assistência por Defensoria Pública. Os herdeiros podem contratar advogado particular e ainda assim obter a gratuidade dos emolumentos cartorários mediante simples declaração de hipossuficiência.
Quanto aos honorários advocatícios propriamente ditos, estes são livremente pactuados entre advogado e cliente, podendo haver acordos de pagamento facilitado, honorários reduzidos por acordo ou prestação de serviços pro bono em casos específicos.
Consequências da Ausência de Advogado
Diante da obrigatoriedade legal, surge a questão: o que acontece se os herdeiros tentarem fazer o inventário extrajudicial sem advogado?
Impossibilidade de Lavratura da Escritura
O tabelião simplesmente não pode lavrar a escritura de inventário sem a presença e assinatura de advogado. Trata-se de impedimento legal absoluto. Se os herdeiros comparecerem ao cartório sem advogado, o tabelião deverá recusá-los e orientá-los a buscar assistência jurídica antes de retornarem.
Nulidade do Ato Notarial
Caso, por alguma irregularidade, seja lavrada escritura de inventário sem a devida assistência por advogado, o ato será nulo de pleno direito. Esta nulidade pode ser reconhecida de ofício pelo próprio cartório de registro de imóveis ao recusar o registro da escritura, ou pode ser declarada judicialmente mediante ação própria.
A nulidade da escritura de inventário gera graves consequências: impossibilita o registro de imóveis, impede a transferência de veículos e outros bens, pode ensejar responsabilização do tabelião que lavrou irregularmente o ato, e obriga os herdeiros a refazerem todo o procedimento de forma correta.
Prejuízos Materiais e Jurídicos
A ausência de adequada assistência jurídica pode resultar em prejuízos concretos para os herdeiros, incluindo partilha inadequada que desrespeita direitos sucessórios, avaliação incorreta de bens com pagamento de ITCMD a maior ou a menor, omissão de bens que deveriam integrar o espólio, erros na apuração da meação, e necessidade de ações judiciais futuras para correção de irregularidades.
Estes prejuízos muitas vezes superam em muito a economia que se pretenderia fazer com a dispensa do advogado, demonstrando a importância e a necessidade da assistência profissional qualificada.
Considerações Finais
A obrigatoriedade de advogado no inventário extrajudicial não é mero formalismo burocrático, mas sim exigência legal fundamentada em razões jurídicas sólidas voltadas à proteção dos direitos de todas as partes envolvidas e à segurança jurídica do procedimento sucessório.
O advogado é profissional indispensável que orienta juridicamente os herdeiros, defende seus interesses específicos, previne litígios futuros, garante a correção técnica de todo o procedimento e assegura que a partilha seja realizada de acordo com a lei e com os direitos sucessórios de cada um.
A tentativa de economizar com a dispensa do advogado não é apenas ilegal e impossível, mas também extremamente imprudente, pois pode resultar em prejuízos materiais e jurídicos muito superiores aos honorários que se pretenderia economizar. O investimento em assistência jurídica qualificada no inventário é investimento em segurança, tranquilidade e proteção patrimonial.
Se você precisa realizar inventário extrajudicial e tem dúvidas sobre a documentação necessária, sobre seus direitos sucessórios ou sobre qualquer aspecto do procedimento, busque um advogado para orientações personalizadas para o seu caso. A assistência jurídica especializada desde o início garante que o inventário seja realizado de forma correta, eficiente e com plena proteção de seus direitos e interesses.