A prisão em flagrante é uma das situações mais delicadas e tensas que uma pessoa pode enfrentar no sistema de justiça criminal. Nesse momento, o conhecimento sobre seus direitos e as medidas corretas a tomar podem fazer toda a diferença no desenrolar do processo. Este artigo apresenta um guia completo sobre o que fazer ao ser preso em flagrante, fundamentado na legislação brasileira.
O Que é a Prisão em Flagrante?
A prisão em flagrante está prevista nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal (CPP) e ocorre quando alguém é surpreendido cometendo uma infração penal ou logo após tê-la cometido. Diferentemente de outras modalidades de prisão, a prisão em flagrante independe de ordem judicial prévia e pode ser realizada por qualquer pessoa do povo, sendo obrigatória para as autoridades policiais.
Modalidades de Flagrante
O Código de Processo Penal estabelece quatro modalidades de flagrante no artigo 302:
Flagrante próprio: quando a pessoa está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.
Flagrante impróprio (ou quase-flagrante): quando a pessoa é perseguida logo após o crime, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ela a autora da infração.
Flagrante presumido (ou ficto): quando a pessoa é encontrada logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ela autora da infração.
Flagrante preparado ou provocado: situação em que não há crime, pois agente público induz alguém à prática delitiva justamente para prendê-lo. A Súmula 145 do STF estabelece que “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
Seus Direitos Constitucionais Durante a Prisão
A Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Penal garantem diversos direitos fundamentais ao preso em flagrante, previstos especialmente no artigo 5º da Carta Magna:
1. Direito ao Silêncio (Art. 5º, LXIII, CF)
Você tem o direito constitucional de permanecer em silêncio, sem que isso seja interpretado em seu desfavor. Não é obrigado a produzir provas contra si mesmo (princípio da não autoincriminação). É fundamental exercer esse direito com sabedoria, especialmente antes de consultar um advogado.
2. Direito à Assistência de Advogado (Art. 5º, LXIII, CF)
A assistência jurídica é direito inviolável. Você deve solicitar imediatamente a presença de um advogado, que pode ser particular ou, caso não tenha condições financeiras, fornecido pelo Estado por meio da Defensoria Pública.
3. Direito à Comunicação (Art. 5º, LXII, CF)
A prisão deve ser imediatamente comunicada ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Esta comunicação é obrigatória e visa garantir transparência no processo.
4. Direito à Integridade Física e Moral (Art. 5º, XLIX, CF)
É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Qualquer tipo de tortura, tratamento desumano ou degradante é expressamente proibido e constitui crime.
5. Direito ao Exame de Corpo de Delito (Art. 6º, CPP)
Logo após a prisão, deve ser realizado exame de corpo de delito para comprovar lesões ou a inexistência delas, protegendo tanto o Estado quanto o cidadão.
O Procedimento da Prisão em Flagrante: Passo a Passo
O artigo 304 do CPP estabelece que, após a prisão em flagrante, a autoridade policial deve seguir um procedimento específico:
Fase 1: Apresentação na Delegacia
A pessoa presa deve ser apresentada imediatamente à autoridade policial, que lavrará o Auto de Prisão em Flagrante (APF). Durante a lavratura do auto, serão ouvidas testemunhas (no mínimo duas), o condutor da prisão e o próprio preso.
Fase 2: Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante
O APF é o documento formal que registra todas as circunstâncias da prisão. Nele constam a oitiva das testemunhas, a nota de culpa (documento que informa ao preso o motivo da prisão e quem o acusou), e a qualificação completa do preso.
Fase 3: Comunicações Obrigatórias
Dentro de 24 horas após a prisão, a autoridade policial deve comunicar ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (art. 306, CPP, com redação da Lei 12.403/2011).
Fase 4: Audiência de Custódia
Por força da Resolução 213/2015 do CNJ e do Pacto de San José da Costa Rica, o preso deve ser apresentado ao juiz no prazo de 24 horas. Na audiência de custódia, o magistrado avaliará a legalidade da prisão, a necessidade de sua manutenção e as condições em que foi realizada.
O Que Fazer Imediatamente Após a Prisão?
1. Mantenha a Calma e Seja Respeitoso
Embora a situação seja estressante, manter a compostura é essencial. Atitudes agressivas ou desrespeitosas podem agravar sua situação.
2. Exerça o Direito ao Silêncio
Antes de fazer qualquer declaração, consulte um advogado. Declarações precipitadas podem ser usadas contra você posteriormente. O silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, CPP).
3. Solicite um Advogado Imediatamente
Peça para que um advogado de sua confiança seja contatado ou solicite a Defensoria Pública. A presença de defesa técnica é crucial desde os primeiros momentos.
4. Informe um Familiar ou Pessoa de Confiança
Certifique-se de que alguém de sua confiança seja informado sobre a prisão. Esse contato é um direito seu e deve ser garantido pela autoridade policial.
5. Relate Qualquer Irregularidade
Se houver qualquer tipo de violência, coação ou irregularidade durante a prisão, relate ao delegado, ao advogado e ao juiz durante a audiência de custódia. O exame de corpo de delito serve como prova dessas situações.
Possibilidades Após a Prisão em Flagrante
Após a lavratura do APF e a realização da audiência de custódia, o juiz tem três possibilidades previstas no artigo 310 do CPP:
1. Relaxamento da Prisão
Ocorre quando a prisão é ilegal, ou seja, quando não foram observadas as formalidades legais ou quando não estão presentes os requisitos do flagrante. O relaxamento é obrigatório quando constatada ilegalidade (art. 310, I, CPP).
2. Conversão em Prisão Preventiva
O juiz pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva se estiverem presentes os requisitos do artigo 312 do CPP: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. Concessão de Liberdade Provisória
Pode ser concedida com ou sem fiança, dependendo da gravidade do delito e das circunstâncias pessoais do acusado. A liberdade provisória pode vir acompanhada de medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do CPP, como comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, monitoramento eletrônico, entre outras.
Quando a Fiança Pode Ser Concedida?
A fiança está regulamentada nos artigos 322 a 350 do CPP. Trata-se de uma garantia financeira que visa assegurar que o acusado comparecerá aos atos processuais. No entanto, há crimes para os quais a fiança não é permitida, conforme o artigo 323 do CPP:
- Crimes de racismo
- Crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo
- Crimes hediondos
- Crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
Para os demais crimes, a autoridade policial ou o juiz podem arbitrar fiança, cujo valor varia conforme a situação econômica do preso e a gravidade do delito.
A Importância da Audiência de Custódia
A audiência de custódia representa um momento crucial para a garantia dos direitos fundamentais. Nela, o juiz avaliará pessoalmente:
- A legalidade e necessidade da prisão
- Se houve tortura ou maus-tratos
- As condições pessoais do preso
- A possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas
É durante essa audiência que a defesa pode apresentar argumentos para a concessão de liberdade provisória ou questionar ilegalidades na prisão. A presença do advogado é fundamental para garantir que todos os argumentos de defesa sejam adequadamente apresentados.
Medidas Cautelares Alternativas à Prisão
O artigo 319 do CPP prevê diversas medidas que podem ser aplicadas em substituição à prisão preventiva:
- Comparecimento periódico em juízo
- Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
- Proibição de manter contato com pessoa determinada
- Proibição de ausentar-se da Comarca
- Recolhimento domiciliar no período noturno
- Suspensão do exercício de função pública ou atividade econômica
- Internação provisória (em casos de inimputabilidade)
- Fiança
- Monitoramento eletrônico
Essas medidas representam alternativas menos gravosas que a prisão e devem ser consideradas sempre que suficientes para garantir os objetivos do processo.
Erros Comuns que Devem Ser Evitados
Fazer Declarações Sem Assistência Jurídica
Muitas pessoas, na tentativa de se explicar, acabam fornecendo informações que prejudicam sua defesa. Aguarde a orientação de um advogado.
Resistir à Prisão com Violência
A resistência pode configurar crime autônomo (art. 329 do CP) e agravar significativamente a situação.
Desrespeitar Autoridades
Insultos ou ameaças a policiais podem resultar em crimes adicionais, como desacato (art. 331, CP).
Tentar Fugir
A tentativa de fuga reforça argumentos para a manutenção da prisão e pode caracterizar crime de fuga (art. 351, CP, para casos específicos).
Omitir Informações Relevantes ao Advogado
Seja sempre honesto com seu advogado. Ele está protegido pelo sigilo profissional e precisa de todas as informações para construir a melhor defesa possível.
O Papel Fundamental do Advogado
O advogado criminalista desempenha papel essencial em todas as fases após a prisão em flagrante:
- Acompanha a lavratura do APF, garantindo que os direitos do preso sejam respeitados
- Verifica a legalidade da prisão e, se for o caso, requer o relaxamento
- Prepara e apresenta argumentos na audiência de custódia
- Requer a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares
- Analisa tecnicamente todas as provas e circunstâncias do caso
- Constrói a estratégia de defesa mais adequada
- Acompanha todo o desenvolvimento do processo criminal
A atuação profissional e técnica desde os primeiros momentos pode determinar o rumo de todo o processo e fazer diferença significativa no resultado final.
Considerações Finais
A prisão em flagrante é uma medida excepcional que deve observar rigorosamente os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e nas leis processuais penais. Conhecer seus direitos e agir corretamente desde o momento da prisão é fundamental para garantir uma defesa efetiva.
Lembre-se de que cada caso possui particularidades próprias que demandam análise técnica e estratégia individualizada. A complexidade do sistema de justiça criminal brasileiro exige conhecimento especializado para navegar adequadamente por todas as suas nuances.
Se você ou alguém próximo foi preso em flagrante, busque um advogado imediatamente para orientações personalizadas para o seu caso. A assistência jurídica qualificada desde os primeiros momentos pode fazer toda a diferença no desfecho do processo.